A MALDADE CONTINUA! AGESPISA PRETENDE TIRAR MAIS DIREITOS DA CATEGORIA

Como é de conhecimento da categoria agespisiana, a campanha salarial de 2020, na qual seria renovado o Acordo Coletivo de Trabalho por dois anos, foi marcada pelo grande descaso da diretoria da AGESPISA: atraso dos pagamentos salariais mensais; atraso no repasse dos empréstimos consignados, que eram recolhidos dos empregados(as); suspensão de algumas cláusulas do ACT, as quais são praticadas há quase 30 anos; suspensão arbitrária das promoções automáticas do PCCS referente ao período de abril a dezembro de 2020; desprezo em responder os ofícios enviados pelo sindicato, inclusive o ofício enviado em 17 de março de 2020, com a Pauta de Reivindicação para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho junto à solicitação da primeira reunião de negociação, obtendo resposta no dia 28 de abril, 41 dias depois, faltando apenas dois dias para terminar o ACT 2018/2020, e ainda, sem prorrogação do acordo vigente à época e sem confirmação da data da primeira rodada de reunião.

Em função da má intenção e falta de interesse dos gestores da companhia em negociar o ACT 2020/2022, para garantir a data base, entramos com o Protesto Judicial, sendo que no final de maio de 2020, o sindicato foi obrigado a entrar com dissídio coletivo de trabalho junto ao 22º TRT-PI. O dissídio coletivo de trabalho foi julgado em 16 de dezembro de 2020 e publicado do Acordão no dia 18 de janeiro de 2021, a ser considerado a partir do dia 21/01.

Com a decisão do Tribunal, de certa forma, a direção da AGESPISA conseguiu reduzir alguns direitos dos (as) empregados (as). Considerando que na decisão do Dissídio, o TRT-PI não deu efeito suspensivo, no dia 26 de janeiro deste, o SINTEPI enviou ofício solicitando que a empresa dê cumprimento à Sentença Normativa, conforme o julgado. Até o momento os representantes da companhia não se manifestaram, contudo nosso jurídico está vendo o que fazer. Informamos ainda que, mesmo com o julgamento do TRT-PI, cabem recursos para as partes (sindicato e empresa) no próprio Tribunal local, como também para o TST, em Brasília.

Tomamos conhecimento que direção da empresa, mais uma vez, deu continuidade ao seu festival de maldades e perseguições aos seus empregados(as), entrando com Recurso de Embargo de Declaração junto ao TRT-PI, em 27/01, com o objetivo claro em ampliar o prejuízo que já tem causado à categoria.

Fica explícito que os atuais gestores da AGESPISA não têm compromisso com a empresa, com os seus empregados (as) e nem com a sociedade. Diante dos fatos, vimos afirmar à categoria que o SINTEPI irá recorrer de algumas cláusulas que estão sendo analisadas pela direção do sindicato e sua assessoria jurídica.

Não vamos desanimar! Os desafios são grandes, principalmente em se tratando de um governo que nomeia alguns gestores para esta companhia que fazem pouco caso para melhorar a situação da empresa, bem como, atacam e desrespeitam os direitos dos trabalhadores. Contudo, a direção desta entidade sindical, representada por um grupo experiente e comprometido com a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, continuará usando suas armas de luta para o enfrentamento destes gestores autoritários e intransigentes.

Veja como ficou a Sentença Normativa depois da decisão do Tribunal Regional do Trabalho – PI, a qual substitui o ACT 2020/2022 clicando no link abaixo:

CLÁUSULAS HOMOLOGADAS CONFORME REDAÇÃO DO ACT

 

Copyright © 2016. * Desenvolvido por Agência Prime7