BOLETIM AGESPISA – AS MALDADES CONTINUAM II

AGESPISA CONTINUA INSISTINDO NA RETIRADA DE DIREITOS DA CATEGORIA

No boletim anterior, no dia 03/02/2021, narramos a situação do ACT 2020/2022 da AGESPISA, onde por desrespeito a Direção do SINTEPI, bem como, aos trabalhadores(as) da AGESPISA, chegamos ao final do ACT 2018/2020, sem perspectivas de fechamento do acordo atual.

Narramos que o Sindicato entrou com um Protesto Judicial, para garantir o acordo até o final de maio de 2020; mais uma vez, por falta de compromisso da Direção da empresa para com os seu(a)s trabalhadores(as), o Sindicato ajuizou uma ação de Dissídio Coletivo, cujo teor da decisão foi informado no boletim anterior. Tendo o Sindicato enviado um ofício para a direção da empresa solicitando o cumprimento da Sentença Normativa, que ao invés do cumprimento, a empresa apostou no caos, entrando com o recurso chamado EMBARGO DE DECLARAÇÃO, cujo julgamento estamos aguardando.

No entanto, a relatora, desembargadora Liana Chaib emitiu um despacho, aplicando efeito suspensivo nas cláusulas homologadas, suspendendo a eficácia da Sentença Normativa até que se julgue os Embargos de Declaração. E, considerando a possibilidade de acordo judicial, no presente dissídio coletivo, encaminhou os autos para o NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DO TRT.

Nesse sentido, esperamos um gesto de grandeza por parte da Direção da empresa para que venha com propostas plausíveis, para quando convocada juntamente com essa entidade, fecharmos um acordo que contemple os anseios da categoria.

Continuamos firmes no enfretamento dos desafios, ora postos pela falta de compromisso da empresa, haja vista, que além do ACT continua atrasando os pagamentos dos empréstimos consignados, férias, salários, ainda devendo parte do FGTS de maço de 2020, do parcelamento feito pela mesma, além do não cumprimento de um dos principais normativos o PCCS, onde o mesmo no item 8.2 assegura a progressão horizontal por antiguidade.

É o acesso de um empregado a um nível salarial subsequente dentro do mesmo estágio salarial, em função do seu tempo de serviço, cuja promoção, deverá ser concedida automaticamente, nos anos pares (calendário gregoriano) aos empregados efetivos da AGESPISA, no mês de aniversário da primeira contratação destes na empresa. Pelo não cumprimento do PCCS, que apesar de ser automático, mesmo assim essa Entidade enviou um ofício para a Empresa solicitando o cumprimento das referidas promoções, tendo recebido o calado como resposta, mais uma vez sendo obrigado acionar a justiça solicitando o cumprimento do PCCS (promoções por antiguidade – 4%).

CLÁUSULAS QUE TIVERAM EFEITO SUSPENSIVO:

II – REPOSIÇÃO SALARIAL, III – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, IV – DIÁRIA DE VIAGEM, V – AUXÍLIO FUNERAL, VI – SEGURO DE VIDA EM GRUPO, XVI – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS VIGENTES E EXPLICITAÇÃO DOS REGULAMENTOS EXISTENTES NA EMPRESA, XVII – PISO SALARIAL, XXXVI – AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO, XXXVIII – NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITO DO FGTS, LII – ESTAGIÁRIAS, LIII – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA e CLÁUSULA LXII – INCENTIVO A APOSENTADORIA E DESLIGAMENTO.

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