SINDICATO GARANTE IMPORTANTE VITÓRIA E JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DEMITIDOS PELA AGESPISA

Em 1º de março deste ano, 107 empregados agespisianos e suas famílias passaram a viver um terrível pesadelo que parecia não ter fim. Em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, que denunciou contratações sem concurso público posterior à assinatura da Constituição Federal de 1988 efetuadas pela Agespisa, transitado e julgado em 2016, estava com o autor da ação desde então sem que houvesse despacho para execução. Estranhamente, a direção da empresa incansavelmente, através de sua assessoria jurídica, montou plantão na porta do Justiça do Trabalho visando à execução da sentença, causando espanto até mesmo ao TRT, visto ser o único caso onde a ré pedia para ser executada. O que ocorreu efetivamente em 1º de março deste ano, dando inicio a um drama incalculável para 107 trabalhadores e seus familiares que repentinamente passaram a viver o pesadelo da demissão e do desemprego sem direito a nada!

A direção do sindicato, rechaçando tal atrocidade, imediatamente buscou diálogos com as várias instancias jurídicas e deu inicio a uma intensa agenda de negociações envolvendo inclusive o Governo do Estado. O SINTEPI através do Núcleo de Conciliação do TRT, na pessoa do Desembargador Manoel Edilson, já na primeira reunião com os envolvidos na ação obteve proposta do próprio MPT, que garantiu o retorno de todos que estivessem dentro da jurisprudência do marco temporal, reconhecido pelo TST e STF, período de adequação constitucional correspondente a 23 de abril de 1988 a 23 de abril de 1993.

A direção da empresa esquivando-se de qualquer compromisso arremeteu a responsabilidade ao governo, dando inicio a um longo processo de negociações politicas por parte do sindicato e governo, que finalmente, arrancou o compromisso do governo de que não se oporia a qualquer decisão judicial envolvendo os 107 demitidos pela Agespisa.

Finalmente, nesta terça-feira (03) a juíza do Trabalho, Dra. Regina Coelli de Morais Carvalho, determinou a imediata reintegração dos trabalhadores admitidos sem concurso público no período de 05.10.1988 a 23.04.1993, ou seja, todos os 45 trabalhadores que estão dentro do marco temporal, assegurando o pagamento mensal dos salários e vantagens adquiridas, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento da obrigação.

VITÓRIA parcial do sindicato e dos trabalhadores que mostraram mais uma vez que só com organização, persistência e muita competência é possível obtermos sucesso nas batalhas que enfrentamos. Sabemos que ainda não acabou, visto termos mais 62 trabalhadores/as na expectativa de suas reintegrações, que não demorarão em se efetivar.

Vamos em frente com muito mais garra e vontade de vencer, afinal TRABALHADOR UNIDO, JAMAIS SERÁ VENCIDO!

 

EM TEMPO

Finalmente, após pressão do Sindicato e da categoria, a Agespisa marcou para esta terça-feira (4), às 15h, a segunda rodada de negociação do Aditivo ao Acordo Coletivo 2018/2020. A primeira rodada aconteceu dia 6 de maio, na qual o presidente da empresa solicitou mais um tempo ao sindicato, alegando estar aguardando a definição do índice inflacionário e, ao mesmo tempo, uma definição do reajuste tarifário, o qual, segundo a empresa, foi solicitado à AGRESPI. O sindicato entendeu naquele momento e deu o prazo solicitado pela empresa.

Agora, o Sindicato irá sentar com a direção da empresa para tentar buscar entendimento no sentido de fecharmos nosso Aditivo contendo as cláusulas econômicas. Portanto, pedimos que a categoria permaneça atenta e mobilizada, pois logo após a rodada, iremos convocar os trabalhadores para Assembleia Geral, onde repassaremos as informações e deliberaremos sobre o futuro da nossa Campanha Salarial.

 

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