TRABALHADORES DA AGESPISA GANHAM AÇÃO SOBRE DIVISOR DE HORAS

A Agespisa adota para o cálculo de Horas Extras o divisor 180, alegando que os empregados trabalham 36 horas por semana. Porém, o Sindicato defende que os empregados trabalham 30 horas por semana e, nessas condições, seria o divisor 150. Ajuizamos uma ação defendendo o erro no divisor adotado pela empresa. O juiz de 1º grau negou o pedido, apresentamos recurso ao Tribunal, sendo que este modificou a sentença e assegurou que o divisor correto é 150 e determinou que fosse feita a normalização para 150, o que corresponde um aumento nas Horas Extras a partir de agora e ainda assegurou as diferenças das horas recebidas nos últimos 5 anos.

O processo está indo ao TST, mas, certamente será mantido pelo mesmo a decisão do Tribunal.

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