TRT julga dissídio do Acordo Coletivo de Trabalho da Agespisa

No dia 16/12 do ano em curso, o pleno do 22º Tribunal Regional do Trabalho, aqui no estado do Piauí, julgou o Dissídio Coletivo de Trabalho dos companheiros(as) da Agespisa. Este julgamento foi acompanhado por nossa assessoria jurídica, representada pelo advogado Adonias Feitosa, o qual participou fazendo a defesa da categoria agespisiana. Conforme informação do mesmo, o Acordo foi mantido parcialmente, com reajuste de 50% da inflação apurada no período de maio de 2019 a abril de 2020; a multa por descumprimento foi reduzida à base de cálculo que era de 5% sobre o salário ou remuneração para 5% do salário base; também foi suprimida a cláusula do 13º ticket ou ticket natalino (tickão), duas cláusulas as quais a diretoria atual da Agespisa vinha lutando com este objetivo de reduzir e retirar o direito de tais cláusulas. Estamos aguardando o acórdão do julgamento para darmos melhores esclarecimentos.

Este é um presente de grego que a direção da Agespisa oferece para os empregados da empresa. Todos sabem que os gestores da companhia forçaram o sindicato a ajuizar o dissídio, apostando no pior. Porém, na nossa avaliação, não foi tão ruim quanto à empresa esperava, porém cabe recurso ao TST.

Reafirmamos nosso compromisso com os companheiros(as) em lutar para garantir o direito dos empregados(as), pois esta entidade jamais negociará retirada de direitos fundamentais às condições de trabalho. Estamos com nossa consciência tranquila pela luta que fizemos para conseguirmos o melhor para categoria. Fizemos de tudo para negociar o ACT, flexibilizamos em algumas cláusulas e em relação à implantação do reajuste do salário e benefícios e, mesmo assim, a diretoria da empresa, de forma intransigente, não demonstrou vontade em fechar o acordo com o sindicato.

Aproveitamos para desejar a todos(as) um Feliz Natal e um próspero Ano Novo com muita saúde e muita paz!

A diretoria

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