O FIM DO PAP NA CHESF É UM PESADELO PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA

Desde o fechamento do ACT vigente, os trabalhadores(as) da Chesf vivem um verdadeiro pesadelo provocado pela implantação de um novo Plano de Saúde no sistema Eletrobrás em decorrência das exigências impostas pela Resolução da CGPAR 23, de 18 de Janeiro de 2018, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados(as).

Diante da conjuntura política e econômica de caça aos direitos dos(as) trabalhadores(as) provocada pelo Governo Bolsonaro e em meio a maior crise sanitária do mundo, devido à pandemia do Covid19, os(as) trabalhadores(as) da Chesf tiveram que decidir e escolher entre perder todos os direitos adquiridos e conquistados ao longo de mais de trinta anos ou optar pela imposição do novo plano de saúde.

Desde então, não tem um só dia em que o(a) trabalhador(a) da Chesf não pense sobre o dia que irá perder o benefício do PAP, um direito já adquirido. Paralelo a isso tudo, através da deputada Federal Erika Kokai, do PT de Brasília, o Congresso Nacional, em setembro de 2021, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23/2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que acaba com planos de saúde de trabalhadores(as) de estatais e seus dependentes. Ora, sendo assim, a lei que obrigava as condições de implantação de um novo plano de saúde não existe mais, mas mesmo assim a Chesf impõe aos seus trabalhadores(as) o fim do PAP.

Além disso, o sindicato de Pernambuco venceu na justiça, onde foi acolhido o pedido de serem  respeitadas as regras do benefício assistencial PAP, já incorporadas aos contratos de Trabalho dos substituídos pelas empresas rés e que elas se abstenham de modificar, restringir ou suprimir a forma de custeio do Plano de Assistência Patronal – PAP, decretando-se, ainda, a nulidade das cláusulas 40 a 43 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, que autorizam as alterações das regras de custeio do PAP, mantendo-se a gratuidade do plano de Assistência Patronal. Esta decisão para o estado de Pernambuco, levando em consideração a quantidade de trabalhadores daquela base, representa quase 40% de todos os trabalhadores da Chesf no Nordeste.

Neste sentindo, esperamos o bom senso da direção da Chesf para ampliar e estender a decisão da ação do SINDURB-PE em manter o PAP para toda categoria chesfiana. Não faz sentido algum, de forma empresarial, a Chesf determinar que a Fachesf pratique dois planos de saúde dentro da Região Nordeste, além de provocar uma instabilidade entre a classe trabalhadora. Precisamos de tranquilidade, segurança e um clima saudável para cumprir nosso trabalho tão importante para o desenvolvimento do Nordeste e do país. Estamos buscando junto à diretoria da empresa que a gente possa voltar a discutir este assunto e que seja suspensa esta decisão de implantação do novo plano de saúde em Novembro de 2021 para os estados que não tenham decisão judicial.

 

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