Ticket Alimentação: uma luta árdua!

Desde o início da execução do processo do Ticket Alimentação da CEPISA/ Equatorial Piauí, que temos enfrentado diversas tentativas de nulidade desta ação por parte da empresa, como conforme já foi esclarecido em outros momentos. Inicialmente a Equatorial Piauí ao assumir o controle da CEPISA, insistiu em afirmar que não devia esta conta, porém tomamos conhecimento através do edital, que os recursos deste e outros passivos foram contingenciados no ato de negócio de amortização de venda. Contanto, ainda na 4ª Vara da Justiça do Trabalho, em outubro de 2019, houve a primeira audiência de conciliação, onde a empresa, que alegava não dever este passivo, admitiu que devia e que tinha interesse em fazer uma composição (negociação) com os trabalhadores.

Nessa audiência, em função de conflitos do cálculo dos valores do retroativo, foi nomeado pela juíza Dra Basiliça um perito judicial para apurar as contas questionadas pelas partes. Ao ser concluído este trabalho, o processo foi transferido para 6ª Vara do Trabalho, sob a responsabilidade da juíza Dra. Benedita, a qual determinou que as partes participassem de uma reunião de conciliação, que aconteceu no dia 22 de setembro de 2020.

Depois de muitas discussões entre as partes, com a mediação da juíza Benedita, a mesma pediu que a empresa apresentasse uma contraproposta para pagamento do retroativo do passivo, onde a empresa apresentou a proposta de pagar a dívida com 40% de deságio, dividido em 24 parcelas iguais e ainda excluir as pessoas que têm processos individuais. Em seguida a juíza perguntou se o sindicato tinha alguma contraproposta a apresentar e, para não ficar o sentimento de que iríamos para uma negociação sem ter posição, a entidade apresentou a proposta de um deságio de 5%, com entrada de 30% e o restante em ser pago em até 10 parcelas e a inclusão das pessoas que têm processos individuais, além de fazer uma observação sobre a faixa etária avançada e de doenças graves dos beneficiários da ação.

Diante disto, o SINTEPI convocou todos os substituídos na ação para Assembleias Gerais Extraordinárias, que aconteceram de forma online, através da plataforma digital ZOOM, nos dias 29 e 30 de setembro, quando os trabalhadores discutiram e apreciaram a proposta da empresa e a contraproposta da entidade, depois que a Assessoria Jurídica do Sindicato, através do advogado Adonias Feitosa, e o presidente da entidade, Francisco Marques, prestaram esclarecimentos sobre as negociações da ação e fizeram uma breve retrospectiva do processo.

Ao final da assembleia os trabalhadores votaram e rejeitaram 100% a proposta da empresa e aprovaram por ampla maioria a contraproposta do Sindicato, com apenas um voto contra. Este resultado será levado para a próxima negociação e, caso a empresa não concorde, a contraproposta será retirada da negociação e o processo seguirá para decisão judicial.

Queremos esclarecer a todos os beneficiários que, caso a empresa não aceite a contraproposta aprovada pelos trabalhadores, evidentemente a empresa terá seus recursos, conforme foi esclarecido pelo advogado Adonias; porém a juíza tem autonomia de determinar que seja pago a parte incontroversa e ficar para discussão a parte que a empresa vem questionando. Na nossa avaliação, este processo irá depender muito da decisão da juíza.  Analisamos como negativa a postura da empresa em relação a sua própria proposta na negociação com os representantes dos trabalhadores, a qual demonstra a falta de interesse em chegar a um consenso.

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