TRABALHADORES(AS) DA CEPISA APROVAM ACT E SUSPENDEM GREVE

Os(as) trabalhadores(as) de todas as empresas do Sistema Eletrobras, inclusive os da Cepisa, em assembleia geral realizada na manhã da última segunda-feira (25), aprovaram a última contraproposta do ACT 2018/2019 apresentada pela direção da Eletrobras na 6ª rodada de negociação, que aconteceu em Brasília, dia 20, decidindo assim pela suspensão da greve por tempo indeterminado.

Na nossa avaliação foi muito oportuna a decisão da categoria, porque estamos numa luta conjunta com todos os eletricitários, inclusive de todas as distribuidoras, onde não podemos sair isolados nesta batalha tão importante, tanto quanto a luta contra a privatização e outras. Esse foi um encaminhamento do CNE, mas foi também um consenso da maioria dos representantes de todas as Distribuidoras, que acreditam que agora é hora de focarmos nossa luta contra com as privatizações das nossas empresas. Antes da reunião do CNE sobre o encaminhamento de aprovação, a Intersindical de Distribuição fez uma avaliação da contraproposta da Eletrobras, ouviu o parecer dos advogados e decidiu seguir a orientação do Coletivo. Também tiramos um encaminhamento de fazermos uma reunião dos representantes das Distribuidoras no sentido de elaborar um plano de luta específico contra a entrega dessas empresas.

Entendemos que uma parte da categoria ficou preocupada com a retirada da cláusula 18ª – Política de Transferência, mas conforme parecer jurídico e histórico das privatizações, esta cláusula não traria nenhuma segurança de garantia de emprego para quem estivesse transferido para outro órgão ou empresa no ato de uma privatização. O instrumento legal que poderia trazer proteção para os(as) trabalhadores(as) no caso de uma privatização, foi encaminhado pelo CNE durante a tramitação da MP 735/2016, que foi convertida Lei 13360/2016, onde conseguimos fazer duas emendas – uma que garantia estabilidade para 90% do quadro de pessoal e a outra que tratava da transferência do empregado para outros órgãos ou empresas públicas federais – estas emendas foram aprovadas pela Câmara e Senado, porém vetadas pelo golpista do Temer.

As cláusulas que garantem minimamente os direitos da categoria, inclusive de emprego e direitos de benefícios, foram mantidas, tais como: a Cláusula 7ª – Quadro de Pessoal, que proíbe demissão em massa; Cláusula 8ª – Normas e regulamentos, que garante todos os direitos existentes no ACT, Normas e Regulamentos durante sua vigência. Após uma grande análise da conjuntura atual e das consequências desastrosas no cenário de um dissídio coletivo, segundo o jurídico da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, as mudanças da Reforma Trabalhista criaram uma série de empecilhos e dificuldades nas relações de trabalho, sendo que o próprio TST criou uma instrução normativa para se adequar a esta nova realidade e ainda estabelece como parâmetro dos reajustes salariais um percentual inferior ao INPC, que é o índice que vem sendo utilizado em todos os julgamentos de dissídios coletivos de trabalho de outras categorias. Conforme nosso jurídico, seria um risco muito alto apostar em uma judicialização dos ACT´s (nacional e específico), além também de a partir do dia 1º de julho de 2018 ficarmos descobertos do Acordo Coletivo de Trabalho, aguardando um julgamento, que geralmente acontece no ano seguinte, como é o caso da EMBRAPA, CBTU e outras. Por estes motivos acreditamos que esta foi uma decisão acertada e que o momento é de apostar na luta contra as privatizações.

Entendemos que este não foi o acordo que todos almejávamos, mas foi que com muita luta conseguimos alcançar, haja visto a atual conjuntura.

Queremos parabenizar a categoria pela maturidade em compreender o momento político atual, bem como pelo apoio que vem dando à luta em defesa da nossa empresa e dos nossos direitos.

Trabalhador unido, jamais será vencido!!!

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