BOLETIM AGESPISA – INFORMES JURÍDICOS

Informamos aos trabalhadores(as) da Agespisa que, através de nossa assessoria jurídica, temos ganhando várias ações em defesa dos direitos de nossa categoria. Apesar desta entidade ser atuante e sempre cobrar da empresa que cumpra nosso Acordo Coletivo de Trabalho, ela vem descumprindo algumas cláusulas que prejudicam os trabalhadores. Portanto, o sindicato, tem cobrado na Justiça que nosso ACT seja cumprido na íntegra.

Veja abaixo algumas vitórias jurídicas:

Hora Extra (domingos, feriados e dias santos): A Justiça do Trabalho determinou que a Agespisa, para aqueles empregados que trabalharam de forma extraordinária em domingos, feriados e dias santos, pague hora extra dobrada (100%). A determinação foi dada pelo TST. Esta para execução. O efeito da ação é que todos os empregados passam a receber hora extra dobrada e ainda fica assegurado os últimos 5 anos.

Divisor de Hora Extra: Foi ajuizada ação na Justiça do Trabalho para pagamento de horas extras com divisor errado, já que a empresa adota 180 e defendemos que o certo seria 150, já que os empregados trabalham 30 horas semanais. A ação foi negada em primeira instância, sendo que recentemente o Tribunal julgou o nosso recurso, dando o direito de receber calculado no valor de 150, assegurando o pagamento das diferenças pagas nos últimos 5 anos, a contar 2013.

Abono de férias (venda de 10 dias): A Justiça do Trabalho reconheceu e determinou que a Agespisa compre 10 dias de férias de todos aqueles empregados que eventualmente queiram vender. Segundo o Tribunal, inclusive o TST, a venda é um direito do empregado e a empresa é obrigada a comprar.

Contratações irregulares: Temos ação ainda discutindo todas as contratações irregulares, sem concurso público e pagas direto pela empresa em folha de pagamento. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias, inclusive com deferimento de liminar, determinando ainda que a empresa se abstivesse de fazer novas contratações. Está no TST com recurso da empresa, sendo que a liminar está sendo ignorada, vez que a Agespisa continua fazendo contratações, inchando a folha e contribuindo para o endividamento da empresa.

Ação da Subconcessão: Foi ajuizada também, pelo Sindicato dos Urbanitários e pelo Senge, ação questionando a subconcessão/concessão dos serviços prestados pela empresa, seja para empresa privada, seja para o Instituto de Águas. O processo está concluso para despacho, sendo que a nossa posição é de confiança quanto a sustação dessa medida arbitrária imposta pelo município de Teresina e pelo Governo do Estado contra a população, os usuários e principalmente contra os trabalhadores.

Promoções: Foi ajuizada ação contra a Agespisa pleiteando todas as promoções por mérito devida a todos os empregados, a contar de 2006. O que levaria um aumento para cada empregado de mais de 14%. O juiz decidiu que o Sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores(as) nesse caso. O SINTEPI já recorreu ao Tribuna da 21ª Região PI, inclusive o Ministério Público também recorreu, fortalecendo assim a ação desta entidade.

Copyright © 2016. * Desenvolvido por Agência Prime7