EQUATORIAL/CEPISA: AÇÃO DO TICKET-ALIMENTAÇÃO – APOSENTADOS (INATIVOS)

Como é de conhecimento de toda a categoria cepisiana, o Sindicato, sempre atuando na defesa dos direitos e na busca por melhorias para os(as) trabalhadores(as), ajuizou, em julho de 2012, ação judicial visando à incorporação do Ticket-Alimentação aos salários de todos(as) os(as) empregados(as) da então CEPISA.
A ação obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) estendeu, à época, o direito também aos(às) aposentados(as).
Durante o julgamento do mérito, a empresa questionou o marco temporal de dois anos para os(as) empregados(as) desligados(as) da CEPISA, o que acabou excluindo os(as) aposentados(as) desligados(as) há mais de dois anos. Esse entendimento foi acolhido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ressaltamos, contudo, que não houve enfrentamento específico da situação dos demais aposentados, o que manteve a controvérsia jurídica sobre o tema.
Já na fase de execução, o Tribunal, ao apreciar recurso da empresa, decidiu manter a incorporação do Ticket-Alimentação para os trabalhadores ativos, inclusive com pagamento de valores retroativos. Em um primeiro momento, o pagamento aos aposentados ficou condicionado à tramitação em processo separado.
Posteriormente, o advogado do Sindicato, Dr. Adonias, ingressou com reclamação no TST, defendendo que o pagamento do Ticket-Alimentação fosse estendido a todos os aposentados, ativos e inativos. No entanto, em razão de recurso de ação rescisória apresentado pela empresa, o TRT-PI decidiu negar o direito aos aposentados inativos.
Diante dessa decisão, o Sindicato recorreu ao TST. No julgamento realizado em 16 de dezembro de 2025, os cinco ministros que já se manifestaram confirmaram o entendimento do TRT-PI, mantendo a negativa do direito aos aposentados inativos.
O Sindicato reconhece que se trata de uma matéria juridicamente complexa e reafirma sua total confiança na competência e no compromisso dos seus advogados, profissionais experientes, que acompanham a entidade há anos e são amplamente conhecidos pela categoria. É importante destacar que, embora conduzam a defesa com responsabilidade e técnica, os advogados não decidem o resultado dos julgamentos.
Independentemente do desfecho deste processo emblemático, e mesmo diante de um resultado desfavorável, o Sindicato reforça que não cabe qualquer responsabilização aos profissionais que atuaram na causa. Ao longo de sua história, o movimento sindical já conquistou importantes vitórias judiciais, mas também enfrenta derrotas, inerentes à dinâmica do Judiciário.
O Sindicato seguirá atento, transparente e comprometido com a defesa dos direitos da categoria, mantendo todos(as) informados(as) sobre quaisquer novos desdobramentos.







