A VERDADE SOBRE O PAI II – AGESPISA

Mais uma vez, este sindicato vem se manifestar contra a atitude da direção da AGESPISA em relação a várias inconsistências da Resolução nº 3, de 16 de janeiro de 2025. De forma truculenta e confusa, a empresa publicou um Programa de Afastamento Voluntário – PAI com redação dúbia, dificultando o entendimento do seu conteúdo pelos(as) trabalhadores(as).

Verificamos que, no artigo 1º, da referida Resolução, o texto demonstra preocupação de avaliar apenas as conveniências técnicas e administrativas da empresa, sem levar em consideração a
situação dos(as) empregados(as), tais como doenças e outras. Um exemplo disso é a falta de clareza sobre o exame médico demissional e o período para desistência do programa, que não é fixo
nem isonômico, causando surpresas aos(às) trabalhadores(as), que receberam prazos diferenciados para se manifestarem. Além disso, já denunciamos que a empresa alterou a Resolução nº 3 com
uma prorrogação de forma equivocada, conforme esclarecemos no boletim anterior. Essa mudança fere a segurança jurídica e o princípio de várias jurisprudências nas relações de trabalho.

Também tomamos conhecimento de que um diretor da empresa tem adotado tratamento diferenciado para alguns trabalhadores(as), como os operadores de estações de tratamento de determinados municípios. Exemplo: mesmo após a adesão ao Incentivo de Desligamento, esses empregados foram abortados para permanecerem em seus postos de trabalho sob a promessa de que serão absorvidos pela empresa que vier a assumir os serviços de água e esgoto do Estado do Piauí.

Soubemos também que o presidente da empresa tem entrado em contato com alguns trabalhadores(as), pressionando-os a aderir ao PAI sob pena de serem demitidos. Essa postura é inaceitável e totalmente repudiada por esta entidade sindical.

Orientamos a todos/as trabalhadores/as que requereram a desistência no prazo de 15 da assinatura de seu requerimento e que a empresa tenha negado, não assinar a o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Diante desse cenário, o sindicato, em um primeiro momento, levará a denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT-PI e, no momento oportuno, acionará a Justiça do Trabalho.

VIVA A VERDADE! E vamos à luta!

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