EM ASSEMBLEIA CATEGORIA APROVA DESFECHO DA AÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO-CEPISA

Depois do ajuizamento da ação do Ticket Alimentação-Cepisa, em 9 de julho de 2012, na fase de execução, houve duas audiências de conciliação visando uma composição no passivo trabalhista dos reflexos desta ação:

  1. A primeira foi em setembro de 2020, intimada pela 6ª Vara do Trabalho, através, da juíza Dra. Benedita Guerra, na qual não houve acordo;
  2. A segunda foi encaminhada pela Desembargadora Liana Ferraz, Presidente do 22º TRT ao Núcleo Permanente de Conciliação do respectivo Tribunal, realizada no dia 5 e complementada no dia 13 deste mês, através do juiz conciliador do Trabalho Dr. Gustavo Ribeiro Martins, do Núcleo Permanente. No dia 5, após uma ampla discussão de negociação entre as partes (juízo, sindicato e empresa), chegamos à seguinte definição: a empresa apresentou uma proposta de efetuar o pagamento a vista com o deságio de 25% e/ou 20% pelo atual CPC (30% de entrada e o ressaltante dividido em 6 parcelas), sem atualização dos valores e sem a inclusão dos que tem processos individuais; depois, o sindicato se manifestou em defender junto aos trabalhadores(as) em assembleias a proposta de deságio de 15% à vista, conforme precedentes de negociações em passivos coletivos, e/ou 10% pelo atual CPC (30% de entrada e o ressaltante dividido em 6 parcelas); em seguida o juízo apresentou sua alternativa de deságio de 20% à vista e/ou 15% pelo atual CPC (30% de entrada e o ressaltante dividido em 6 parcelas). No dia 13, fomos procurados pelo mediador Dr. Gustavo para tentativa de ajustes em cima do discutido na audiência anterior, onde a empresa apresentou uma proposta única, de 21% de deságio com pagamento à vista, sendo que o juiz mediador em consenso com a empresa, chegou à proposta única de 20,5% de deságio, à vista, mantida a atualização dos valores, não inclusão, neste primeiro momento, dos que têm processos individuais, inclusão dos que fizeram acordos extrajudiciais com deságio de 50% e com pagamento até 30 dias corridos após a homologação do acordo. O sindicato manteve sua proposta ofertada no primeiro dia da audiência.

Ao final da audiência de conciliação do dia 13, ficou consignado, em Ata, que o sindicato levaria as propostas para apreciação dos(as) trabalhadores(as). Sendo assim, foram realizadas duas assembleias históricas, nos dias 13 e 14 de abril de 2021, onde os(as) trabalhadores(as) da antiga CEPISA, hoje Equatorial Piauí, aprovaram a proposta do juízo, por ampla maioria, ou seja 85% dos participantes, conforme citado acima e o que ficou consignado em ATA de audiência. Após as duas assembleias foi comunicado o resultado ao Núcleo de Conciliação.

Diante disso, a audiência prevista para o dia 20 foi antecipada para o dia 15 de abril, ficando assim o prazo de pagamento até o dia 15 de maio. Durante a audiência, tendo em vista a morosidade de pagamento pelas instituições bancárias, o sindicato solicitou e ficou acertado que o referido pagamento será feito através da nossa entidade.

Depois de tudo, o sindicato procurou a empresa visando agilizar o pagamento dos valores acordados, a qual se comprometeu em depositar os valores na conta do sindicato até o segundo dia útil do mês de maio. Nossa expectativa é de que concluiremos o pagamento em até 10 dias após a transferência dos valores pela justiça na conta do Sindicato.

Em nossa avaliação, a decisão da categoria não é o que gostaríamos, porém, considerando as circunstâncias do momento pandêmico, o perfil de idade da maioria e a necessidade financeira de alguns e, principalmente daqueles que saíram da empresa, avaliamos que foi razoável. Temos outros processos em andamento e vamos continuar firmes na defesa dos interesses da categoria em vários processos, inclusive o dos individuais do ticket alimentação-CEPISA.

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