Trabalhadores da Agespisa aprovam proposta do Aditivo ao ACT 2016/2018

Durante Assembleia Geral, que aconteceu na manhã desta terça-feira (18), os trabalhadores da Agespisa aprovaram a proposta do Aditivo ao ACT 2016/2018, que contém as cláusulas econômicas. O Sindicato irá enviar a pauta para a empresa o quanto antes para que as negociações iniciem o mais rápido possível.

Ainda na assembleia, os agespisianos aprovaram participação da categoria na Audiência Pública, no dia 20/04 (quinta-feira), que irá acontecer no Tribunal de Contas do Estado – TCE, com a retomada do julgamento do processo de licitação dos serviços de água e esgoto de Teresina, que havia sido suspenso por liminar do TJ, porém, com a força da nossa categoria e ações políticas e jurídicas, o julgamento será retomado e continuaremos nossa luta contra a privatização da nossa empresa.

A categoria também aprovou adesão à GREVE GERAL do dia 28 de abril, que acontecerá em todo o país contra as reformas da previdência e trabalhista propostas pelo governo golpista.

CONFIRA A PROPOSTA PARA O ADITIVO AO ACT 2016/2018

CLAUSULA I – VIGÊNCIA: O presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se em 01/05/2017 e tendo por término a data de 30/04/2018, ficando mantida a data-base em 1° de maio.

CLÁUSULA II – REPOSIÇÃO SALARIAL: A partir de 1° de maio de 2017 a AGESPISA concederá a todos(a) os seus empregados(a), aplicada sobre todas as rubricas que compõem o salário, a reposição correspondente à 100% do indice apurado pelo DIEESE + 2,0% (dois porcento) como recuperação de massa salarial.

CLÁUSULA III – AUXÍLIO ALIMENTAÇÂO: A partir da vigência do presene aditivo, A AGESPISA concederá a todos os seus empregados o auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

CLÁUSULA IV – DIÁRIA DE VIAGEM: A AGESPISA, a partir da vigência do presente Aditivo, pagará diária para viagem, dentro do Estado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e para viagens fora do Estado do Piauí pagará o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e reais).

CLÁUSULA V – AUXÍLIO-FUNERAL: A Empresa garantirá auxílio funeral a todos os seus empregados e/ou dependentes, legais, com o valor garantido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os emempredos, e R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) para os dependentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação do atestado de óbito.

CLÁUSULA VI – SEGURO DE VIDA EM GRUPO: A Empresa garantirá seguro de vida em grupo a todos os seus empregados, com cobertura por morte, por invalidez total e/ou parcial permanente, com o valor garantido em R$ 40.000,00 (trinta mil reais).

CLÁUSULA VII – ADICIONAL DE ATENDENTE: A AGESPISA aplicará um reajuste de 15% sobre o adicional de atendente pago a todos os seus empregados que trabalham com atendimento ao público e que atualmente percebem o adicional, ou o seu substituto. Parágrafo Primeiro: Para concessão do benefício deverá ser comprovado que o empregado trabalha exclusivamente atendendo ao público, ficando sob a responsabilidade de Comissão Paritária (SINTEPI X AGESPISA) revisar nos primeiros 60 (sessenta) dias de cada ano a quem cabe o direito do benefício.

CLÁUSULA VIII – AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO: A partir da vigência do presene aditivo, A AGESPISA pagará, mensalmente, conforme prática atual da empresa, auxílio creche/educação aos dependentes legais dos seus empregados, até completarem 14 (quatorze) anos de idade, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA IX – ADICIONAL DE RISCO PARA MOTOQUEIRO: Aos empregados da AGESPISA que, por necessidade de serviços, utilizem motocicletas no desemprnho de suas atividades, serão reajustados o referido adicional pelo percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor atual praticado.

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