Tribunal de Contas rejeita recurso da Aegea no processo da subconcessão da Agespisa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou o embargo de declaração interposto pela empresa Aegea Saneamento Ambiental contra decisão da Corte que julgou parcialmente procedente a denúncia de irregularidade na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina, realizada no ano passado.  A rejeição do recurso ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (25).

A Aegea alegou omissão e/ou contradição no acórdão proferido nos autos do processo da denúncia que apurou as supostas irregularidades no procedimento licitatório. No acórdão em questão, o o pleno do tribunal decidiu, em julgamento encerrado em 9 de novembro de 2017, julgar parcialmente procedente a denúncia e recomendou ao Governo do Estado a reabertura da licitação na fase de propostas comerciais e a desconsiderar o item da proposta técnica referente ao índice da capacidade de perda.

A relatora do recurso da Aegea, conselheira Lílian Martins, afirmou não haver omissão ou obscuridade na decisão do TCE-PI e observou que “os Embargos de Declaração não se constituem na modalidade adequada a discutir a manifesta insatisfação da empresa Aegea” quanto à decisão proferida pelo Tribunal. Deste modo, votou “pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento dos presentes embargos, mantendo-se, na íntegra o Acórdão nº 2.935/17”. O voto dela foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão.

FONTE: PORTAL AZ

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