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CHESFIANOS APROVAM PROPOSTA PARA O ACT 2024/2026

A diretoria do Sindicato dos Urbanitários esteve reunida com os(as) trabalhadores(as) da CHESF, em Teresina, na manhã desta segunda-feira (03), quando apresentaram e colocaram para apreciação a contraproposta da ELETROBRAS para o ACT 2024/2026, que foi aprovada por ampla maioria da categoria.

Veja a proposta apresentada em Assembleia:

  • Vigência de 2 anos;
  • REAJUSTE SALARIAL E DE BENEFÍCIOS: IPCA nos dois anos para quem tem remuneração fixa até R$ 6.000,00;
  • BENEFÍCIOS MANTIDOS INTEGRALMENTE: *Auxílio creche/babá/educacional, Auxílio alimentação, Horas Extras a 100% aos sábados, domingos e feriados (válido para empregados admitidos antes de 17/06/2022), Adicional de penosidade, Auxílio Funeral e Programa de Reembolso para Pessoas com Deficiência;
  • ABONO INDENIZATÓRIO: Os valores abaixo serão pagos em 2024, após assinatura do ACT e em data a ser definida pela Companhia e em maio de 2025;
  • PROFISSIONAIS COM REMUNERAÇÃO FIXA DE ATÉ R$ 6 MIL: Admitidos antes de 17.06.2022: Abono de R$ 7 mil. Admitidos após 17.06.2022: Abono de R$ 1 mil;
  • PROFISSIONAIS COM REMUNERAÇÃO FIXA ENTRE R$ 6 A 20 MIL: Admitidos antes de 17.06.2022: Abono de R$ 9 mil. Admitidos após 17.06.2022: Abono de R$ 3 mil;
  • NOVA ARQUITETURA DE REMUNERAÇÃO E CARREIRA: O Plano de Carreira e Remuneração (PCR), o Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) e o Sistema de Avanços de Níveis (SAN) serão congelados. Junção das rubricas fixas na rúbrica Vantagem Pessoal ACT 24/26;
  • CLÁUSULAS DOS ESPECÍFICOS APRESENTADAS PELO CNE: Sobre as 46 cláusulas dos ACTs específicos, apresentadas pelo CNE, temos que: * 16 estão sendo agregadas no ACT Nacional. * 09 não serão mantidas; * 21 estão sendo mantidas para as empresas que já as praticam em seus acordos específicos, sendo prorrogadas por 1 ano, até a próxima data-base;
  • UNIFICAÇÃO DAS RUBRICAS SALARIAIS, COM CONSEQUENTE CONGELAMENTO DOS ITENS QUE NÃO SÃO SALÁRIO BASE: Unificação das rubricas salariais fixas em apenas duas: salário base mais vantagem pessoal, sendo que esta última reunirá todas as parcelas remuneratórias fixas dos empregados (ATS, Função Gratificada Incorporada e demais parcelas salariais fixas que não sejam salário condição);
  • MUDANÇA DE CARGOS: Fica prevista a possibilidade de mudanças de cargos, de nível fundamental para médio/superior e de nível médio para superior, com cumprimento de requisitos – Cláusula 54;
  • RESCISÃO: Em caso de desligamento, caso dos hiper que reduzirem salários, a rescisão será calculada sobre o salário praticado antes da redução;
  • GARANTIA DO EMPREGO E SALÁRIO: 12 meses de garantia ou indenização. Indenização limitada a 400.000,00;
  • READEQUAÇÃO SALARIAL: Salários acima de R$ 16.000,00 poderão ter redução negociada com a empresa. Quem reduzir, tem mais 12 meses de garantia de emprego ou indenização em caso de desligamento e receberá indenização da diferença entre a remuneração atual e a nova 12 vezes. Em caso de rescisão, a base de cálculo será a remuneração antes da redução salarial;
  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: O adicional de férias de 75% será pago a todos os trabalhadores que tiverem períodos aquisitivos completos até a data da assinatura do acordo. Sobre o período aquisitivo de férias até abril de 2025, receberão adicional 50%. A partir de maio de 2025, 1/3 de adicional de férias;
  • COBRANÇA DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO: Coparticipação de 15% em consultas e exames; sem coparticipação em internação para titular e dependentes; comissão para acompanhar o novo plano de saúde; coparticipação no extra rol de 30%.

Confira no link abaixo o Jornal da Frune com todas as propostas da empresa:

JORNAL DA FRUNE

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