SINTEPI CONVOCA APOSENTADOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS

A diretoria do SINTEPI vem comunicar aos(as) trabalhadores(as) da nossa categoria urbanitária que a Assessoria Jurídica da Entidade está ajuizando ações judiciais, visando a revisão de benefícios previdenciários dos(as) aposentados(as) pelo INSS.

Diante disso orientamos a todos(as) a procurarem a Secretaria Jurídica do sindicato, bem como as regionais a fim de entregarem a documentação necessária, (os quais iremos relacionar no final de cada ítem), para que nossa Assessoria Jurídica, faça uma análise da situação individual de cada pessoa e ao mesmo tempo seja verificado o novo cálculo do benefício que caberá ao(a) beneficiário(a). Segundo informações de nossos advogados há situações de aposentadoria que poderá ser ajuizada(s) de uma a quatro ações diferentes, sendo que no caso de êxito, prevalecerá a mais vantajosa.

Veja os principais motivos destas ações contra o INSS:

1 – Inclusão do vale alimentação pago em pecúnia nos salários de contribuição dos empregados (trabalhadores da AGESPISA, CEPISA/EQUATORIAL PIAUÍ e EMGERPI). Documentação necessária: procuração, carta de concessão de benefício, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência (últimos três meses), CTPS (parte da foto e dados pessoais e contrato).

Objetiva corrigir o valor do benefício.

2 – Inclusão dos valores recolhidos do INSS aos segurados que ingressaram com reclamação trabalhista. (Trabalhadores de todas as empresa representados pelo SINTEPI). Documentação necessária: procuração, carta de concessão de benefício, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência (últimos três meses), CTPS (parte da foto e dados pessoais e contrato).

Objetiva corrigir o valor do benefício.

Requerentes: Todos os segurados que recebiam auxílio alimentação em pecúnia antes da aposentadoria independente do período, haja visto que mesmo os segurados com mais de 10 (dez) anos de aposentadoria pode requerer alegando a súmula 81 do TNU.

3 – Revisão do teto para aposentados entre 05 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003. (Trabalhadores de todas as empresas representadas pelo SINTEPI).

Documentação necessária: procuração, carta de concessão de benefício, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência (últimos três meses), CTPS (parte da foto e dados pessoais e contrato).

Objetiva corrigir o valor do benefício do teto do INSS

Requerente: Todos os segurados que aposentaram entre 05 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003, desde que a aposentadoria tenha sido alimentada pelo teto do INSS no mesmo período. A decadência não se aplica visto a súmula 81 do TNU.

Reforçamos a necessidade do recadastramento de filiação dos aposentados da categoria a esta entidade, objetivando os procedimentos para impetrarmos esta ação com mais segurança para os sócios.

TRABALHADORES UNIDOS JAMAIS SERÃO VENCIDOS! A DIREÇÃO DO SINTEPI

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