Supremo Tribunal Federal derruba liminar patronal de Gilmar Mendes

Supremo Tribunal Federal derruba liminar patronal de Gilmar Mendes e determina que seja mantida a eficácia dá SÚMULA TST-277 (que dá a ULTRATIVIDADE às cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho até que sejam alteradas por outro instrumento coletivo). O Acórdão foi publicado hoje. Esta decisão considerou, assim, improcedente a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que pretendia tornar nulas cláusulas pré-existentes nas normas coletivas. Pela referida ADPF, caso não houvesse um novo acordo ao término da Convenção ou do Acordo Coletivo, os trabalhadores ficariam totalmente à mercê da boa vontade dos patrões para uma nova negociação.
Méritos às centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos, que, ao perceberem mais esta tentativa de suprimir direitos dos trabalhadores, colocaram-se firmemente em defesa dos seus interesses e de suas conquistas. Bem como do Supremo Tribunal Federal, que não ofereceu o respaldo para mais esta injustiça contra os trabalhadores.

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