BOLETIM ELETROBRAS – INFORMES SOBRE FACEPI

Companheiros e Companheiras da Eletrobrás Distribuição Piauí, é do conhecimento de todos(as) que vimos lutando há alguns anos contra às medidas praticadas pela patrocinadora, ED-PI, bem como, pelas sucessivas diretorias da FACEPI, as quais têm prejudicado os(as) participantes, ativos e assistidos desta fundação. Temos tentado todos os meios de negociações administrativas com estas instituições, afim de restabelecer alguns direitos dos beneficiários. Embora haja o reconhecimento deste passivo por parte das instituições, o fato é que as mesmas têm utilizado da estratégia de empurrar com a barriga. Entre as ações, mais agravantes estão: o cálculo dos benefícios saldados, que foram feitos com base na reserva matemática e não pelo benefício, como prever o regulamento do Plano de Benefício Definido¬¬-BD; o outro é, o período sem contribuição que deveria ter sido implantado até outubro de 2001, e não foi.  

Depois de várias tentativas de negociações com a Patrocinadora EDPI, FACEPI, PREVIC, Eletrobrás, MME e DEST, sem êxito, no dia dois de julho de 2015, por autorização de uma Assembleia Geral específica dos participantes, o SINTEPI ajuizou uma ação judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para rever os danos e prejuízos materiais, que o saldamento e fechamento do Plano de Benefício Definido, realizado em novembro de 2000, trouxera aos contribuintes/beneficiários da fundação. Para que a categoria tenha acesso ao processo o número do mesmo é: 0037357-09.2015.4.01.3400

Por outro lado, nós através da Associação Nacional dos Planos de Previdência Complementar – ANAPAR, fizemos duas denúncias formais junto à PREVIC, instituição que fiscaliza e regula os planos de previdência complementares no Brasil, contra o não cumprimento da implantação do novo Plano, o CV, que deveria ter sido implantado em até doze meses, ou seja até outubro de 2001, conforme o regulamento do Plano Saldado, sendo que o mesmo ocorreu somente em junho de 2010.

Em função de nossas denúncias, à PREVIC, solicitou esclarecimento sobre as tais, e em seguida, passou a cobrar da Fundação, uma solução para o caso. Depois de algumas reuniões entre a FACEPI e a PREVIC, foi que, os gestores da Fundação, providenciaram a elaboração de um regulamento, visando administrar esse período sem plano, onde também foram feitos o levantamento dos valores individuais, que cabe a cada participante, ativos e assistidos.

Em 16 de novembro de 2015 a PREVIC deu um prazo de 30 dias para que a fundação apresentasse um cronograma de datas, visando concluir a implantação do período sem contribuição (dezembro de 2000 a maio de 2010), o qual patrocinadora, alega que a empresa estava em processo de renovação de concessão, enfrentando algumas dificuldades, inclusive financeira e de incerteza, onde o diretor de gestão solicitou, através de ofício à PREVIC, um prazo de 90 dias, para se manifestar. Nós não concordamos com estas justificativas da patrocinadora. Diante disso, elaboramos um documento para cobrar oficialmente da PREVIC posição mais firme, no sentido de seja cumprida suas determinações. Para nossa surpresa, em 01 de março do ano em curso, a Fundação foi notificada mais uma vez, a cumprir em 30 dias as referidas determinações, de apresentar os detalhamentos e o cronograma de implantação do período em questão.

Com relação aos R$ 70 milhões que foram divulgado pela patrocinadora, EDPI em 2012, a suposta proposta feita naquela época, tinha como objetivo o pagamento paritário das contribuições, sendo 50% a empresa e 50% os participantes, o qual não concordamos, e solicitamos que a mesma apresentasse sua proposta por escrito, mesmo assim ela nunca oficializou nenhum documento junto a esta entidade sindical. Outrossim, ao analisarmos os cálculos feitos pela fundação, dos valores individuais de cada participante, na então suposta proposta, verificamos que procedimentos dos cálculos individuais, de cada participante foram feitos com base no Plano de Benefício, o qual constava três taxas de contribuições (2,75%; 5,35%; e 10,70%), por faixa salarial, quando deveria ter sido feito com base no novo Plano de Contribuição Variável-PVC, que corresponde ao período que estamos cobrando e a taxa de contribuição é de até 7%, igual para todos os participantes.

 Veja como foi calculado os valores anteriormente:

– Os participantes que tinham menor renda (eletricistas, agentes administrativos ou similares), a correção dos meses/anos sem coberturas, foram à base de 2,75%;

– Os participantes que tinham renda intermediária (alguns técnicos de nível médio, como eletrotécnicos, técnicos de contabilidade ou similares), a correção dos meses/anos sem cobertura, foram calculados à base de 5,35%;

– Os participantes com renda maiores (geralmente os de nível superior ou aqueles que tinham gratificações mais elevadas), a correção dos meses/anos sem coberturas, foram calculados à base 10,70%.

     Então, nós do sindicato, ao detectamos esta falha, que traria prejuízos irreparáveis à maioria dos participantes, os que ganham menos, jamais poderíamos aceitar este equívoco. A partir de então, cobramos da patrocinadora e da FACEPI, que as correções que se referem a este período, deverá calculado com base na taxa de contribuição do atual plano ou seja 7% igual para todos os participantes ativos e assistidos. Isto mostra nossa responsabilidade, compromisso e zelo com os direitos dos trabalhadores(as).

Evidentemente a Comissão do sindicato vai negociar com a patrocinadora, EDPI e vamos defender que os públicos alvos sejam tratados com isonomia. Diante deste contexto temos conversado com a atual Diretoria da FACEPI a mesma tem se mostrado interessada em contribuir para resolvermos esta demanda. Para finalizar, a Fundação corre sério risco de uma punição, caso a mesma não agilize o processo, conforme os prazos determinado pela PREVIC.

          A qualquer momento daremos mais esclarecimentos sobre o assunto.

 

CONTINUAMOS FIRMES E MOBILIZADOS NA LUTA!!!

 

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