COMUNICADO AOS TRABALHADORES: CHESF lança PDC

Companheiros Chesfianos, todos nós sabemos e temos consciência sobre os ataques que o Governo Bolsonaro vem fazendo aos trabalhadores brasileiros, reduzindo dia após dia nossos direitos. Este Governo, através do Ministério da Economia, no último Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2019/2020, acabou com a proteção do emprego com o fim da clausula 7° do acordo coletivo de trabalho através de uma intermediação do TST, onde ficou acertado que antes de ocorrer quaisquer demissões de empregados, a empresa é obrigada a apresentar para seus trabalhadores um plano de demissão voluntário. Neste sentido, a Chesf lançou o PDC e abriu as inscrições para os trabalhadores poderem se afastarem da empresa até o mês de Dezembro de 2019, contudo a Chesf acrescentou dois itens no Termo de Adesão ao Desligamento do PDC, o item 3,6 e o 8,6, os quais podem prejudicar os trabalhadores quanto aos seus direitos trabalhistas.

 

A diretoria do SINTEPI, juntamente com a sua assessoria jurídica, entende que todo plano de desligamento é uma decisão pessoal de cada trabalhador e neste caso especifico da Chesf, entendemos que estes dois itens poderão prejudicar os trabalhadores nas ações judiciais trabalhistas, entretanto não podemos determinar e orientar os trabalhadores que estão enquadrados nos Critérios de Elegibilidade ao PDC que não devam sair e para aqueles que forem aderir ao plano, pedimos que faça uma ressalva no corpo do Termo de Adesão e da rescisão contratual e tire cópias dizendo expressamente que fiquem mantidos todos os direitos relativos às ações trabalhistas, presentes ou futuras, em que o empregado seja parte ou substituído processualmente pelo sindicato. Você deve escrever assim:

 

“Ressalvo que a minha adesão ao PDC não quita direitos já adquiridos e/ou valores não discriminados na rescisão contratual. Fica ressalvado ainda que o término do contrato, nos termos do negociado pelo TST, somente deve ocorrer em 31/12/2019”.

Copyright © 2016. * Desenvolvido por Agência Prime7